Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral (RE 598.677/RS), um decreto estadual do governador do Estado do Rio Grande do Sul que fixava a cobrança do ICMS para o momento da entrada das mercadorias no estabelecim…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico