A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada na sexta-feira (18), negou provimento a agravo interposto pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, contra decisão do ministro Edson Fachin que considerou incabível o Habeas Corpus (HC) 191294. Por unanimidade, assim, ficou mantida a decisão do relator, proferida em setembro.
O HC foi impetrado contra decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou o governador das funções. A defesa de Wizel alegava que ele não poderia ter sido afastado por decisão monocrática.
No julgamento do agravo, Fachin destacou que, apesar de o afastamento inicial do governador ter sido determinado por ministro singular, a Corte Especial do STJ ratificou a decisão. O ministro manteve seu posicionamento, que é o entendimento do STF, de que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para questionar decisões que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão. Segundo o ministro, o que se pretende, no caso, é o retorno de Witzel ao exercício do cargo, e não garantir o seu direito de ir e vir.
CF/CR
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