A recente discussão sobre a isenção do Imposto de Importação — na verdade, um ex-tarifário concedido pela Resolução 126/2020 — sobre armas de fogo, no contexto pistolas e revólveres, trouxe à baila matéria de maior relevância, porém pouco discutida nos meios acadêmicos e no Poder Judiciário.
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