Desagravo público que lança mão de expressão pejorativa contra a honra do juiz é excesso capaz de violar direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas), dando ensejo à reparação por danos morais.
Por…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico