Por vislumbrar a ocorrência de manifesta e incontestável ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu prisão domiciliar a um homem hipertenso detido em um presídio superlotado de Minas Gerais. A decisão se deu em Habeas Corpus c…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico