Constou do boletim de jurisprudência número 338 do TCU o acórdão 13.375/2020 (prolatado pela 1ª Câmara sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler) no qual restou consignado que "o parecer jurídico que não esteja fundamentado em razoável interpretação da lei, contenha grave ofensa à ordem pública…
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