STF profere quase 100 mil decisões em 2020, entre monocráticas e colegiadas

A atipicidade do ano de 2020 diante da pandemia de Covid-19 levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a buscar formas e ferramentas para ampliar suas atividades jurisdicionais. Mudanças administrativas, regimentais e na área de Tecnologia da Informação foram feitas para permitir a ampliação dos julgamentos remotos e por videoconferência, inclusive com a manifestação das partes nos processos (sustentação oral). O resultado foi significativo, com mais de 99 mil decisões proferidas no ano, sendo 81.161 decisões monocráticas e 18.208 colegiadas, distribuídas entre as Turmas e o Plenário. Os números são de 23/12 e estão disponíveis na aba "Estatísticas" no portal do STF.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, destacou no discurso de encerramento do ano judiciário (leia a íntegra) que os bons resultados foram possíveis graças à produtividade e ao empenho dos ministros e do corpo funcional do STF, lembrando o julgamento prioritário dos casos relacionados à Covid-19 que chegaram ao STF desde o início da pandemia, totalizando 6.668 processos.

Considerável também foi a redução em torno de 19% do acervo de processos no Tribunal em relação ao registrado até o final do ano passado. O acervo atual está em 25.806 processos, o menor dos últimos 25 anos. Em 2020, foram recebidos até o momento 74.717 processos e baixados 78.451, com a publicação de mais de 18 mil acórdãos. Foram registrados à Presidência da Corte 37.188 processos, enquanto que aos ministros foram distribuídos 39.185.

Sessões colegiadas

Segundo balanço realizado pela Assessoria do Plenário, foram realizadas três sessões solenes, a de abertura do Ano Judiciário, a de posse dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber na Presidência e Vice-Presidência do STF e a de posse do ministro Nunes Marques no STF. Quanto às sessões de julgamento foram 77 sessões plenárias presenciais e 40 virtuais, com um total de 5.827 processos julgados no ano. No período, nas sessões presenciais do Plenário, foram julgados 19 recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, impactando positivamente sobre 123.865 casos sobrestados nas instâncias de origem.

A Primeira Turma julgou 6.798 processos, enquanto que a Segunda Turma deliberou sobre 5.532.

Mudanças regimentais

A ampliação dos julgamentos virtuais por meio de videoconferência foi possível a partir da aprovação da Resolução 672, de 26 de março de 2020. Outras alterações regimentais foram feitas para regular os julgamentos remotos e a realização das sessões virtuais. Entre as mudanças, está a ampliação do rol de processos que podem ser julgados em sessões virtuais, a possibilidade de os processos com pedido de vista terem o julgamento retomado em ambiente virtual e a permissão para convocação de sessão virtual extraordinária em caso de excepcional urgência.

As alterações também permitiram o envio de arquivo de sustentação oral por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF e a disponibilização das sustentações orais automaticamente no sistema de votação dos ministros. Houve a ampliação do período das sessões virtuais, que passaram a ter duração de seis dias úteis. E para acompanhar os novos tempos e adequar-se às necessidades também foi realizada alteração do Diário de Justiça Eletrônico (Dje), que ganhou novo formato e passou a ser divulgado às 19h, de segunda a sexta-feira.

AR/EH

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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