A valoração das consequências do crime como elemento para aumentar a pena-base na dosimetria da pena exige um plus que deriva do ato ilícito praticado, não podendo ser próprio do tipo penal. No caso de tortura, o trauma decorrente da experiência vivida pela vítima é apta a configurar circunstânci…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico