Por constatar agruras sofridas pelos autores e consequências decorrentes da falha na prestação do serviço, a 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG) condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar em R$ 40 mil e ainda ressarcir um casal cuja casa foi invadida…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico