Acusar alguém de furto, sem provas, para terceiros gera indenização por danos morais. Dessa forma, a 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) condenou a proprietária de um brechó a pagar R$ 1,5 mil por atribuir a uma cliente o furto de seu dinheiro.
Sumiço de dinheiro em brechó gerou acusação de f…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico