O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, definiu que o efeito suspensivo do recurso ordinário eleitoral deve incidir automaticamente apenas sobre a parte da decisão que declara cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
Ministro Gilmar, relator da…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico