Cervejaria não é obrigada a ter inscrição em conselho de química
Por entender que não há preponderância de procedimentos químicos na confecção dos produtos, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que desobrigava uma fábrica de cerveja de Guabiruba (SC) a manter registro no Conselho Regional de Química. A empresa havia ingress… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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