Confissão recíproca não livra empresa de contestar trabalhador
A confissão recíproca, situação em que as duas partes da ação trabalhista cometem erros processuais, não livra a empresa de comprovar que as alegações do trabalhador são indevidas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e a 7ª Turma do Tribunal Superior… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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