Ausência de cinto e defeito na pista não livram transportadora

TRT-18 confirma Súmula 44 que declara responsabilidade objetiva de transportadora em caso de morte de caminhoneiro
Reprodução
O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caso de acidente de trabalho.

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?