Liminar não pode ser concedida com base em suposição, diz STJ

Não é possível conceder liminar em mandado de segurança quando o pedido é formulado com base em mera suposição, sem a devida comprovação do ato coator. O entendimento é do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
MS contesta suposta alteração no transporte públ…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?