Com a entrada em vigor do "pacote anticrime" (Lei 13.964/2019), os acusados de crimes praticados antes da norma sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos devem ter a oportunidade de firmar acordo de não persecução penal (ANPP).
MP deve oferecer acordo de não pers…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico