A autorização para saída temporária de condenados que fazem jus à medida está condicionada ao prévio deferimento de autoridades (juiz, Ministério Público e administração penitenciária), tem duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições conforme a situação pessoal…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico