Por entender que o autor não conseguiu provar suas alegações, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de indenização contra um supermercado por divulgação de imagens de suposto furto.
Reprodução
O autor alega que a empresa teria cedido sem sua permissão imagens …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico