A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um vigilante que teve a imagem exposta em campanhas publicitárias do empregador, meses após o término do contrato de trabalho.
Decisão é da 2ª Turma do TRT-4
Divulgação
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico