As ações movidas contra seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem ser ajuizadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, no local que deu origem à demanda, em que esteja situada a coisa julgada ou, ainda, no Distrito Federal.
Caso foi julgado pela 7ª Turma do TRF-1
Saulo…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico