Normas de GO e BA sobre foro privilegiado são inconstitucionais

Decisões foram tomadas em sede de ADI
STF
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal.

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