Por entender se tratar de ato arbitrário e abusivo, com critérios desconhecidos e subjetivos, a 15ª Vara Cível de João Pessoa condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma influenciadora digital que teve a sua conta no Instagram bloqueada.
Reprodução
A autora da ação é g…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico