Mantida na Justiça Federal investigação sem vinculação eleitoral contra Eduardo Paes e Pedro Paulo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e do ex-deputado federal e atual secretário de Fazenda e Planejamento do município, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, para que permaneça na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal, a averiguação de depósitos realizados em contas no exterior. A decisão se deu no Inquérito (INQ) 4435.
 
A investigação foi instaurada para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral, decorrente de colaboração premiada de executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. Em 2019, o Plenário do STF, ao analisar recurso da defesa dos dois, decidiu que, em relação ao fato ocorrido em 2014 (suposta doação ilegal a campanha de Pedro Paulo), a competência permanecia do Supremo, pois ele era deputado federal e os fatos tinham relação com o cargo. Quanto aos crimes supostamente cometidos nas campanhas eleitorais de 2010 e 2012, foi declinada a competência para a Justiça Eleitoral.
 
Pedido
 
Em petição apresentada ao Supremo, a defesa do prefeito e do secretário alegou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro desmembrou parte do inquérito e enviou à Justiça Federal uma investigação sobre suposto envio de recursos para contas no exterior, fato que não teria vinculação com a eleição de 2012, na qual Paes foi reeleito prefeito. A defesa argumentou que essa medida afrontou a decisão do STF. 
 
Queima de etapas 
 
O ministro Marco Aurélio afirmou que, levando em conta a decisão do Plenário do STF, cabe à Justiça Eleitoral, a partir dos dados coletados, verificar, entre os fatos da investigação, quais são os conexos com o crime eleitoral. Na sua avaliação, o envio para a Justiça Federal para averiguar suposta irregularidade no envio de recursos ao exterior não afronta a decisão do Supremo. De acordo com o relator, examinar se houve erro da Justiça Eleitoral implica, em última análise, queima de etapas, sendo indevido submeter a controvérsia diretamente ao STF.
 
RP/CR//VP
 
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Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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