Condenação do adolescente não agrava pena por corrupção de menor

O fato de o menor de idade processado por tráfico de drogas ser condenado pela Vara de Infância e Juventude não é suficiente para alterar a situação do réu que o corrompeu.
O fato de o menor corrompido ser condenado criminalmente não afeta
situação do réu que o corrompeu
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