Perda momentânea no sinal de telefonia não gera dano moral

Para a configuração do dano moral não basta apenas o dissabor, o aborrecimento, e a aflição exacerbada. Foi com esse entendimento que o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, entendeu que a perda momentânea no sinal de telefonia não gera dano moral.
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