O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.
Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
Evolução jurisprudencial
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não "descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.
“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.
RP/AD//EH
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