Hoje, 29 de janeiro, é o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais (ou Dia da Visibilidade Trans). Em alusão à data, compilamos as mais recentes decisões em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisões monocráticas ou colegiadas, garantiu a efetividade dos direitos de transgêneros, transexuais e travestis contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado esses grupos.
O entendimento do STF, exposto pelo ministro Celso de Mello (aposentado) num desses julgamentos históricos, é de que é necessário acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito, fundada em uma nova visão de mundo para, superando os desafios impostos pela necessidade de mudança de paradigmas, viabilizar uma ordem jurídica genuinamente inclusiva.
Registro civil
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, os ministros admitiram a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de ciurgia de redesignação de sexo. Por unanimidade, a Corte reconheceu o direito, e, por maioria, decidiu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.
Presas
Atendendo a pedido da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão cautelar na ADPF 527, determinou que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos. Na ação, questionam-se decisões judiciais que negam o direito à transferência. Segundo Barroso, o grupo, inclusive no contexto carcerário, está exposto a situações de violência que colocam em risco a sua integridade física e psíquica e a sua própria vida. Ele lembrou que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro médio.
Equiparação com o racismo
A transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza. Na decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO 26) e do Mandado de Injunção (MI 4733), o Plenário reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.
Diversidade
O Supremo se manifestou, em diversos processos, acerca de normas locais que vedam o ensino sobre diversidade de gênero. No exame conjunto das ADIs 5537, 5580 e 6038 e das ADPFs 461, 465 e 600, foram julgadas inconstitucionais uma lei de Alagoas que instituiu o programa “Escola Livre” e três normas municipais que proibiam o ensino sobre questões de gênero e sexualidade na rede pública.
No entendimento da Corte, a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, as normas afrontam o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório e comprometem o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral.
Coletânea temática
Em setembro, o Supremo lançou a coletânea “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”. A obra aborda julgados sobre união homoafetiva, ensino sobre diversidade sexual e gênero nas escolas, extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva e doação de sangue por homossexuais, entre outros. A coletânea traz trechos de decisões monocráticas e de acórdãos sobre o tema publicados até julho de 2020.
VP, SP//CF
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