Vereadora eleita em Peruíbe segue sem poder assumir cargo
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originalmente, os mandados de segurança impetrados contra atos de outros tribunais, de ministros de Estado e de comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, nos termos da Súmula 41. Decisão é do ministro Humberto Mart… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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