Fundo Clima: União e BNDES têm cinco dias para prestar informações sobre utilização de recursos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) comprovem, em cinco dias, a destinação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo Clima. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, em que o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade questionam a atuação do governo em relação ao Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (Fundo Clima).

A União e o BNDES devem informar a quantidade total de recursos já comprometidos com a execução de projetos e com financiamentos celebrados e o valor remanescente de recursos ainda em aberto. Devem, ainda, se manifestar sobre as alegações do PSOL e do Observatório do Clima sobre a aplicação dos recursos, apresentadas em duas petições na ADPF 708.

Na Petição (PET) 171/2021, o PSOL afirma que toda a verba disponível em 2020 na modalidade não reembolsável do Fundo Clima (cerca de R$ 8,9 milhões) foi destinada a apenas um projeto de gestão de resíduos sólidos, o “Lixão Zero”, de interesse do governo de Rondônia. Segundo o partido, a destinação teria ocorrido sem a publicação de edital público e em desrespeito à Lei Federal 4.320/1964, que regula os orçamentos públicos e ao Decreto 93.872/1986, que regulamenta a unificação dos recursos do Tesouro Nacional. Em caráter liminar, o PSOL pede a suspensão do financiamento até que sejam sanadas as irregularidades.

Na PET 95737/2020, o Observatório do Clima, admitido na ação como interessado (amicus curiae), demonstra preocupação com o direcionamento de recursos do Fundo Clima para o gerenciamento de recursos sólidos. Segundo a entidade, é necessário saber se a aplicação está sendo norteada pelas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, que visa à redução das emissões de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes. Para o Observatório do Clima, a concentração dos recursos repassados em ações de saneamento e resíduos sólidos pode representar desvirtuamento das finalidades do Fundo Clima.

PR/AD//CF

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Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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