Não cabe ao poder público escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, trancou a ação penal ajuiza…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico