Comegno: As criptomoedas e a integralização do capital social

No dia 20 de outubro de 2020, através do Ofício Circular nº 4.081/2020, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo informou que, a partir de agora, há a possibilidade de utilização de criptomoedas para a integralização do capital social de emp…

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