Com o objetivo de transformar o Supremo Tribunal Federal (STF) em um Tribunal 100% digital, incentivar e facilitar o acesso à Justiça, a Corte implementou, nos últimos anos, processo de modernização que engloba, além de adaptações tecnológicas e da ampliação do alcance do Plenário Virtual, a conversão para o meio eletrônico do acervo físico de processos do Tribunal.
Com a retomada das atividades jurisdicionais na última semana, foi editada a Resolução 719/2021, que suspende até 1º de março a contagem de prazo para processos físicos. Nesse período, será realizado um esforço concentrado para a conclusão da digitalização do montante pendente de processos físicos. Apenas no mês de janeiro, foram digitalizados mais de 1.000 processos. Destaca-se, porém, que o STF tem menos de 900 processos físicos em andamento, o que representa 3% do acervo.
Digitalização
O processo de trabalho está sendo realizado pelas Secretarias Judiciária, de Gestão de Precedentes e de Administração de Serviços e Gestão Predial do STF, viabilizado pela infraestrutura de TI e por um quadro de servidores e colaboradores capacitados.
A conversão de processo físico em eletrônico é feita no recebimento externo de processos das classes recursais; no protocolo da petição inicial de processos das classes originárias; na inclusão do processo no Plenário Virtual; na publicação de decisões judiciais para a intimação pessoal de entidades, por carga, remessa ou meio eletrônico (Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios; autarquias e fundações); nos processos sobrestados na Secretaria Judiciária ou em todas as oportunidades em que o processo estiver disponível para as Secretarias Judiciária ou de Gestão de
Precedentes
A digitalização de processos físicos que possuam documentos incompatíveis com o modelo de processo eletrônico do Tribunal ou cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como mapas, fotografias, documentos confeccionados em material diferenciado e outras mídias afins, dependerá de autorização do ministro relator. Após autorizada, as secretarias responsáveis procederão à conversão dos processos, mantendo acautelados os documentos não digitalizados para acesso aos interessados.
Os processos classificados como sigilosos não serão convertidos para o meio eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo.
SP/EH
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