Anualmente recebemos a pergunta: "Carnaval é feriado?". Analisemos!
Destaca-se inicialmente que só podem ser considerados feriados civis aqueles declarados por lei federal, além das datas consideradas de importância magna para o Estado e o município.
Pois bem. As Leis federais 662/1949 e 6…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico