Veículos podem ser registrados em nome de crianças quando for atendido o princípio do melhor interesse do menor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 21 de janeiro.
Com a decisão, criança poderá ter carro em seu nome
Reprodução/Unicamp
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