Por entender que a medida de segurança não atentava contra a inviolabilidade do escritório de advocacia, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a proibição do porte de aparelhos eletrônicos por parte de advogados em unidades prisionais de Santa Catarina.
Reprodução
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico