O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu medida liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra norma que instituiu a reforma previdenciária dos servidores públicos de São José dos Campos (SP). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1426, em que o município alegava haver potencial de grave lesão à ordem e à economia públicas, já afetadas pelas medidas de combate à Covid-19.
A norma questionada (artigo 7º da Lei Complementar municipal 628/2020) estabeleceu alíquotas de 14% para servidores ativos e inativos e determinou a incidência da contribuição de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos e pensões que exceda o valor do salário mínimo. Segundo o município, a lei se baseou na reforma da Previdência federal, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Legislação estadual
O TJ-SP havia acolhido a argumentação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de São José dos Campos, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na corte estadual, de que a reforma municipal estaria em desacordo com a Constituição do Estado de São Paulo. Dessa forma, determinou a suspensão cautelar da norma que elevou as alíquotas.
Porém, segundo o ministro, mesmo destoando da legislação estadual, a lei municipal encontra fundamento no artigo 149 Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019, que prevê que, “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor do salário-mínimo”.
No exame preliminar do caso, Fux verificou que a suspensão deve ser concedida, “sob pena de abalo à segurança jurídica e de imediato e elevado impacto financeiro, caracterizadores de lesão grave à ordem e à economia públicas”.
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GT/AS//CF
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