Incide ISS, e não ICMS, nas operações de softwares. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (18/2) pelo Plenário Supremo Tribunal Federal, por maioria. A corte julgará na próxima quarta-feira (24/2) proposta de modulação dos efeitos da decisão apresentada pelo ministro Dias Toffoli.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico