O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena de Emerson Eloy Palmieri, ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), condenado na Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) pelo crime de lavagem de dinheiro, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve o cumprimento integral da sanção. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 13.
Palmieri foi condenado por lavagem de dinheiro à pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de 190 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor equivalente a 150 salários mínimos a entidade filantrópica e proibição de exercer cargo/função ou mandato eletivo pelo mesmo período da condenação. A execução foi delegada à 1ª Vara de Execuções e Medidas Alternativas de Curitiba (PR), que informou ao STF o cumprimento integral da pena.
De acordo com informações do juízo da execução, as duas penas de prestação pecuniárias totalizaram R$ 567,4 mil, integralmente pagos. A interdição temporária de direitos findou em 16/7/2018. A defesa de Barbieri chegou a questionar o valor das multas no STF, mas o pedido foi rejeitado. Na época (2013), alegou que a fixação da sanção pecuniária não teria levado em conta sua situação financeira.
Leia a íntegra do despacho.
VP/AS//CF
Leia mais:
14/8/2012 – STF rejeita pedido para redução da pena de multa de Emerson Palmieri
28/11/2012 – AP 470: Emerson Palmieri e José Borba deverão cumprir penas restritivas de direitos
Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal