Por Covid-19, juiz reduz em 60% valor de parcela de van escolar

Com base no princípio da função social do contrato, o juiz Dirceu Brisolla Geraldini, da 6ª Vara Cível de Jundiaí (SP), reduziu em 60% o valor das parcelas de financiamento de uma van adquirida por uma empresa de transporte escolar.
ReproduçãoPor Covid-19, juiz reduz em 60% valor de parcela…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?