Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última quarta-feira (10/2) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".
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