Justiça nega prorrogação de contrato de concessão rodoviária

Por entender que a prorrogação da concessão causaria prejuízos à sociedade, a 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou pedido liminar para a continuidade do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?