Leonardo Alves: Imunidade prisional dos parlamentares federais

Conforme estabelece o artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo v…

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