O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou do Plenário virtual, por meio de pedido de destaque, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 4.296, que questiona alguns pontos da Lei nº 12.016/09, sobre o mandado de segurança. A relatoria é do ministro Marco Auré…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico