A legislação não veda, ao revés, autoriza o recebimento de doações advindas do setor privado, e o fato de doadores manterem contrato com a Administração Pública ou figurarem em execução fiscal por si só não impede ou torna ilícita a doação, porque inexiste vedação legal nesse sentido.
TJ-SP…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico