Exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, diz TJ-SP

A exceção de pré-executividade só é admissível na execução fiscal em relação às matérias que podem ser conhecidas de ofício e que não demandem dilação probatória.
Prefeitura de Taboão da SerraMunicípio paulista de Taboão da Serra
Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Públ…

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