Ministro proíbe reconduções sucessivas a cargos da Mesa Diretora da AL-MA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA). A decisão, que ainda será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6685.

A ADI 6685 é uma das oito ações ajuizadas pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) contra normas estaduais que permitem a reeleição de membros das Mesas das Casas Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. No caso do Maranhão, o partido sustenta que a Assembleia Legislativa tem admitido a reeleição sucessiva e ilimitada para os cargos da Mesa, permitindo a recondução de um mesmo deputado estadual ao cargo por três vezes consecutivas. Pedia, na liminar, que fosse vedada a recondução e determinar a realização de novas eleições, sem a participação do atual presidente.

Evolução jurisprudencial

A exemplo de decisões semelhantes em relação às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, o ministro explicou que, no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF demonstrou a evolução de sua jurisprudência no sentido da proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Sucessão automática

Ao deferir parcialmente a liminar, apenas para fixar a interpretação sobre a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o atual presidente da Assembleia e os demais integrantes da Mesa Diretora não incorrem em situação contrária a esse entendimento, pois parte deles exerce cargo não ocupado no biênio anterior, e os demais foram reconduzidos uma única vez para os cargos respectivos. Em relação ao atual presidente da Assembleia Legislativa, o relator destacou que, na legislatura anterior, por ocupar o cargo de primeiro vice-presidente, ele sucedeu o então presidente da Casa, que faleceu no curso do mandato, sem qualquer eleição, pois o Regimento Interno da AL-MA prevê que, nesses casos, a sucessão é automática.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AS//CF

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Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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