Diante do novo decreto editado pelo governo do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) reitera a importância da responsabilidade compartilhada entre instituições e cidadãos na observância estrita das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavirus. O Tribunal informa que está atento e sensível aos acontecimentos, e solicita a servidores e colaboradores que redobrem os cuidados e as estratégias de prevenção, com cumprimento adequado das regras de restrição de circulação, dentro e fora de suas dependências físicas.
Informa, ainda, que seguem em vigor as resoluções 670, de 23 de março de 2020, e 677, de 29 de abril de 2020. As normas estabeleceram medidas de gestão diferenciadas para a prevenção ao contágio pelo coronavirus nas dependências do Tribunal, tais como a realização de sessões por videoconferência, a suspensão de atendimento presencial e o estabelecimento de trabalho remoto em todas as áreas, independente de aprovação prévia.
Desde o início da pandemia da Covid-19, o Tribunal está com mais de 90% da força de trabalho atuando de forma remota, mantendo-se presença física na Corte em nível mínimo necessário para a manutenção dos serviços essenciais.
O Supremo reafirma o compromisso com a saúde dos servidores, mediante circulação restrita de pessoas em suas instalações, e o compromisso com a sociedade, mantendo as atividades jurisdicionais em pleno funcionamento.
Processos físicos
Os prazos processuais para processos físicos permanecem suspensos durante o mês de março. O atendimento presencial para o público seguirá em caráter excepcional, apenas em casos de urgência em processos físicos, das 13h às 17h.
Destaca-se o esforço concentrado dos últimos meses para digitalização do acervo físico pendente, que hoje corresponde a menos de 2% do acervo total da Corte. O STF tinha 2000 processos físicos em dezembro, reduzindo esse montante para 1.000 processos em janeiro e 300 processos em fevereiro, com expectativa de conclusão da digitalização de 100% dos autos físicos em breve.
Para os demais processos, os advogados devem atuar exclusivamente por meio do peticionamento eletrônico.
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