Fazenda não deve pagar honorários se dívida é quitada após ação
Os honorários advocatícios são devidos pela parte executada na hipótese de extinção da execução fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial da dívida após o ajuizamento da ação e ainda que não tenha ocorrido a citação. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribun… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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