TRF-4 mantém reabertura de agências do INSS no RS
A manutenção do trabalho presencial de um número mínimo de servidores, desde que utilizados os métodos adequados de proteção e observadas as orientações de prevenção de órgãos ligados à saúde pública, não configura, ao menos numa primeira análise, manifesta ilegalidade. Decisão é da 4ª Turm… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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