Substituta de diretora de associação tem direito a diferença salarial
De acordo com a Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho, durante a substituição não eventual, que inclui as férias, o empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído. Para ter direito ao salário-substituição, não é necessário exercer todas as funções da pessoa subst… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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